Municípios situados nas regiões do Pantanal e da Amazônia que enfrentam recorrentes episódios de incêndios florestais terão o a recursos federais para reforçar suas ações de prevenção e controle do fogo. 1o6gu
Edital publicado nesta quarta-feira (11) pelo governo federal prevê o ree de R$ 32 milhões, valor que será direcionado as localidades previamente identificadas por critérios técnicos relacionados à vulnerabilidade ambiental.
A proposta foca na estruturação de políticas locais e incentiva iniciativas que envolvam educação socioambiental, proteção de áreas de preservação e e a comunidades tradicionais. O processo de inscrição já está aberto e segue até o dia 26 de julho de 2025, por meio da plataforma Transferegov. As propostas deverão ser cadastradas utilizando o código 442.042.025.000-1.
Recursos devem seguir planejamento e serão fiscalizados por normas específicas 3g6q1t
Somente os municípios listados no levantamento prévio do governo federal poderão participar da seleção. Cada proposta inscrita deverá solicitar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, com um período máximo de execução de até 24 meses.

Entre os critérios para aprovação, está a aderência ao Plano Operativo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, conforme determina a Resolução nº 2/2020 do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif).
Os valores disponibilizados serão reados por dois fundos federais: o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), este último vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Verbas poderão financiar equipamentos, veículos e serviços especializados 2t5f1w
De acordo com o edital, os recursos poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos de proteção individual, ferramentas manuais, veículos leves e também para contratação de serviços técnicos. A ideia é garantir e direto às prefeituras que convivem com o avanço do fogo e a degradação dos biomas mais sensíveis do país.
As diretrizes para o uso dos recursos devem obedecer ainda às exigências estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 33/2023 e nº 28/2024, que regulamentam a transferência voluntária de verbas da União. A expectativa é de que a medida contribua para mitigar os danos ambientais e fortalecer a capacidade de resposta das gestões municipais diante do aumento do risco de queimadas.