Hospital que tratou infarto como gases terá que indenizar paciente em MS 2uk3m

justiça condena hospital
  • Autor do post:
  • Post publicado:12 de junho de 2025

Ao procurar ajuda médica sentindo fortes dores no peito e dificuldade para respirar, um homem saiu do hospital com a recomendação de tratar gases. Dois dias depois, foi internado às pressas e diagnosticado com infarto. A falha no atendimento levou à condenação da unidade hospitalar de Campo Grande (MS), que deverá pagar R$ 15 mil por danos morais. 3g2n3w

O episódio aconteceu na noite de 28 de maio de 2021, quando o paciente buscou socorro no hospital com sintomas típicos de problema cardíaco. Mesmo diante dos relatos, o médico plantonista receitou simeticona, liberando o homem para casa com o diagnóstico de distensão abdominal. Segundo consta no processo, ele ainda reclamava de dores no momento da alta.

Infarto confirmado dois dias após alta equivocada 1qr1c

Com o agravamento do quadro, a vítima foi levada no dia 30 à UPA do bairro Coronel Antonino. Na unidade de emergência, os profissionais solicitaram exames e identificaram infarto agudo do miocárdio. O paciente foi imediatamente transferido para a Santa Casa de Campo Grande, onde ou por procedimento para colocação de dois stents nas artérias coronárias.

Ao entrar com a ação, o homem relatou que sofreu não apenas com a dor física, mas também com o abalo emocional provocado pela negligência médica. Alegou que a conduta adotada no primeiro hospital colocou sua vida em risco e atrasou o início do tratamento adequado, o que justificaria o pedido de indenização por danos morais.

Hospital tentou se isentar, mas Justiça reconheceu responsabilidade solidária 323x64

Na defesa apresentada, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado, já que os médicos que atuam na unidade não têm vínculo empregatício com a instituição. Argumentou ainda que o serviço oferecido seria apenas de internação, e não de pronto atendimento.

No entanto, o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, não acolheu os argumentos. Com base no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que a responsabilidade pelos serviços prestados é da instituição, independentemente da natureza contratual dos profissionais que atuam no local.

Restou provado o defeito no serviço do réu, consistente no equivocado diagnóstico de gases, por culpa do médico que atendeu o autor, quando as dores que o acometiam eram decorrentes de um infarto agudo do miocárdio”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz também destacou que, embora o erro não tenha deixado sequelas permanentes, o paciente ou dois dias com dor intensa e risco de morte, situação que, por si só, configura violação à dignidade e à segurança do atendimento médico. Com isso, o hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização.

arte whats2 hospital